PORTARIA GM/MPO Nº 265, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios da Previdência Social, dos Transportes, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; às Agências Nacionais de Energia Elétrica, e de Vigilância Sanitária; e à Advocacia-Geral da União.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)
R$ 1,00 | ||||||||||||
Despesas Primárias Discricionárias | ||||||||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | TOTAL | |||||||||
I - LIMITES ATÉ SETEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | |||||||
20000 | Presidência da República | 0 | 0 | 0 | 320.000.000 | 0 | 320.000.000 | |||||
32266 | Agência Nacional de Energia Elétrica | 0 | 0 | 0 | 22.997.712 | 0 | 22.997.712 | |||||
33000 | Ministério da Previdência Social | 0 | 0 | 0 | 217.571.137 | 0 | 217.571.137 | |||||
36212 | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | 0 | 0 | 0 | 21.440.000 | 0 | 21.440.000 | |||||
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.500.000.000 | 1.500.000.000 | |||||
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 1.065.795.247 | 38.000.000 | 1.103.795.247 | |||||
63000 | Advocacia-Geral da União | 0 | 0 | 0 | 46.200.000 | 0 | 46.200.000 | |||||
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 1.694.004.096 | 1.538.000.000 | 3.232.004.096 | ||||||
R$ 1,00 | ||||||||||||
Despesas Primárias Discricionárias | ||||||||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | TOTAL | |||||||||
II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | |||||||
20000 | Presidência da República | 0 | 0 | 0 | 196.666.632 | 0 | 196.666.632 | |||||
32266 | Agência Nacional de Energia Elétrica | 0 | 0 | 0 | 3.302.356 | 0 | 3.302.356 | |||||
39000 | Ministério dos Transportes | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.500.000.000 | 1.500.000.000 | |||||
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 0 | 37.900.000 | 37.900.000 | |||||
63000 | Advocacia-Geral da União | 0 | 0 | 0 | 15.893.684 | 0 | 15.893.684 | |||||
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 215.862.672 | 1.537.900.000 | 1.753.762.672 | ||||||